As ações jurídicas estão subordinadas às mobilizações, sendo um importante ponto de apoio que jamais ousará substituir as ferramentas tradicionais de luta da categoria
Parte da tarefa de melhorar nossa comunicação é dar mais publicidade às ações do Departamento Jurídico. Em nossa opinião, um dos pontos fortes da atual gestão que merece maior destaque em nossos materiais, sobretudo em relação à atualização e explicação didática da natureza das ações.
Para se ter uma ideia, são mais de 5 mil ações individuais e diversas ações coletivas que tramitam nas Justiças do Trabalho, Federal e Estadual. Uma das ações coletivas com maior repercussão e procura na categoria é a que trata da complementação de RMNR.
Esta ação cobra diferenças decorrentes do cálculo equivocado da parcela “complementação de RMNR”, pois são deduzidas rubricas não previstas no ACT. O adicional de periculosidade, Hora de repouso e Adicional Noturno são alguns exemplos.
Desde então, o Sindipetro-RJ vem conquistando vitórias em diversas instâncias da Justiça (sempre acompanhadas de recursos da Petrobrás, que insiste em recorrer das decisões no TST). Essa movimentação vale tanto para a ação da Transpetro, como para a da Petrobrás. Apesar disso, a expectativa é de vitória definitiva, mas é necessário aguardar a decisão do Tribunal sobre os recursos apresentados pela companhia.
Outra ação importante é a relativa ao limite de teto Pós-82. O sindicato ajuizou ação coletiva para que seja considerada ilegal a limitação imposta pela Petros às contribuições pessoais vertidas para o fundo de pensões.
Temos ainda as ações relativas à Petros (repercussão geral no STF); troca de turno, cujo processo em execução cobra o tempo gasto na troca entre dezembro de 1998 a maio de 2001; horas in itinere do Comperj, cuja ação cobra horas extras relativas ao trajeto percorrido em transporte fornecido pela empresa; cálculo correto do anuênio dos anistiados vindos de ex-subsdiárias; diferenças do FGTS pela correção da TR, dentre outras ações que estão em andamento.
Reconhecemos o trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico, mas reafirmamos a luta direta como melhor ferramenta para preservar e conquistar direitos. Ou seja, as ações jurídicas estão subordinadas às mobilizações da categoria, sendo um importante ponto de apoio que jamais ousará substituir as lutas da categoria.
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